Acessibilidade nos bancos - Febraban determina que 60% agências bancárias estejam adaptadas até 16/outubro.

Foi anunciado ano passado pela Febraban, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que trata da acessibilidade de Pessoas com Deficiência nas agências bancárias no Brasil, em que determinava ações que os bancos providenciar para a promoção da acessibilidade.

Foi anunciado ano passado pela Febraban, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que trata da acessibilidade de Pessoas com Deficiência nas agências bancárias no Brasil, em que determinava ações que os bancos providenciar para a promoção da acessibilidade.

Banco do BrasilConforme consulta ao TAC, as adaptações previstas nas cláusulas  anteriores serão promovidas pelos Bancos Aderentes, a fim de se adequarem integralmente aos conteúdos específicos das normas técnicas da ABNT (NBRs 9050, 15250 e 13994), sendo:

"CLAÚSULA QUARTA. O presente TAC abrangerá as condições de
acessibilidade, em suas agências e postos de atendimento bancário (PABs)
para pessoas com:
a) deficiência física;
b) deficiência visual;
c) deficiência auditiva;
d) deficiência mental;


Mediante a:
a) disponibilização de rampas de acesso ou equipamentos eletromecânicos de
deslocamento vertical (não aplicável para PAB´s, ressalvado o disposto no
Parágrafo Terceiro desta cláusula);
b) adaptação do mobiliário;
c) instalação de assentos de uso preferencial, devidamente sinalizados e no
caso de PAB apenas quando houver espaço;
d) destinação e sinalização de vagas reservadas nos estacionamentos, quando
essa comodidade estiver disponível para os clientes em geral;
e) instalação de sanitários adaptados para usuário de cadeira de rodas (não
aplicável para PAB´s, ressalvado o disposto no Parágrafo Terceiro desta
cláusula); e
f) adaptação de ATMs, em conformidade com as normas ABNT NBR
15250/2005 e ABNT NBR 9050/2004.

 

  • Confira o prazo para as agências se adaptarem

As adaptações a serem desenvolvidas deverão seguir o cronograma abaixo:

1.Nas Agências em funcionamento na data da assinatura deste TAC, em todo o território nacional:


  • a)até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do TAC,agências que correspondam a 30% (trinta por cento) do total das agências em funcionamento;
    b)até 270 dias a contar da assinatura do TAC, mais 30% (trinta por cento) do total das agências em funcionamento;
    c)até 450 dias a contar da assinatura do TAC , o restante das agências, ou seja mais 40% (quarenta por cento) do total das agências em funcionamento.

2. Nos PABs (Postos de Atendimento Bancário) em funcionamento:


  • a)até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do TAC, os PABs que correspondem a 30% (trinta por cento) do total dos PABs em funcionamento;
    b)até 360 dias a contar da assinatura do TAC, os PABs mais 30% (trinta por cento) do total dos PABs em funcionamento;
    c)até 720 dias a contar da assinatura do TAC, o restante dos PABs, ou seja mais 40% (quarenta por cento) do total dos PABs em funcionamento.

Conforme consulta ao TAC, as adaptações previstas nas cláusulas anteriores serão promovidas pelos Bancos Aderentes, a fim de se adequarem integralmente aos conteúdos específicos das normas técnicas da ABNT (NBRs 9050, 15250 e 13994), sendo:

"CLAÚSULA QUARTA. O presente TAC abrangerá as condições de
acessibilidade, em suas agências e postos de atendimento bancário (PABs)
para pessoas com:
a) deficiência física;
b) deficiência visual;
c) deficiência auditiva;
d) deficiência mental;


Mediante a:
a) disponibilização de rampas de acesso ou equipamentos eletromecânicos de
deslocamento vertical (não aplicável para PAB´s, ressalvado o disposto no
Parágrafo Terceiro desta cláusula);
b) adaptação do mobiliário;
c) instalação de assentos de uso preferencial, devidamente sinalizados e no
caso de PAB apenas quando houver espaço;
d) destinação e sinalização de vagas reservadas nos estacionamentos, quando
essa comodidade estiver disponível para os clientes em geral;
e) instalação de sanitários adaptados para usuário de cadeira de rodas (não
aplicável para PAB´s, ressalvado o disposto no Parágrafo Terceiro desta
cláusula); e
f) adaptação de ATMs, em conformidade com as normas ABNT NBR
15250/2005 e ABNT NBR 9050/2004.

 

  • Confira o prazo para as agências se adaptarem

As adaptações a serem desenvolvidas deverão seguir o cronograma abaixo:

1.Nas Agências em funcionamento na data da assinatura deste TAC, em todo o território nacional:


  • a)até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do TAC,agências que correspondam a 30% (trinta por cento) do total das agências em funcionamento;
    b)até 270 dias a contar da assinatura do TAC, mais 30% (trinta por cento) do total das agências em funcionamento;
    c)até 450 dias a contar da assinatura do TAC , o restante das agências, ou seja mais 40% (quarenta por cento) do total das agências em funcionamento.

2. Nos PABs (Postos de Atendimento Bancário) em funcionamento:


  • a)até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do TAC, os PABs que correspondem a 30% (trinta por cento) do total dos PABs em funcionamento;
    b)até 360 dias a contar da assinatura do TAC, os PABs mais 30% (trinta por cento) do total dos PABs em funcionamento;
    c)até 720 dias a contar da assinatura do TAC, o restante dos PABs, ou seja mais 40% (quarenta por cento) do total dos PABs em funcionamento.

Fonte site Febraban:  http://www.febraban.org.br/

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