Nova Lei do Sac determina atendimento telefônico ao cliente surdo nas empresas

O novo Decreto 6.523/2008, mais conhecido como Decreto do Sac, que determina as novas regras de atendimento aos clientes nas empresas, trouxe várias evoluções que com certeza já estão beneficiando toda a população brasileira que constantemente consome produtos e serviços e precisa entrar em contato com o Sac para quaisquer informações.

Dentre os vários benefícios oferecidos pelo Decreto, podemos destacar o item acessibilidade, Capítulo II, Artigo 6º, que torna obrigatório o acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala SAC, em caráter preferencial, tendo para isso que possuir equipamento próprio.

Ou seja, agora o consumidor surdo poderá entrar em contato direto com várias empresas que já se adaptaram e podem atendê-lo.

Confira os segmentos que terão que se adaptar e ter Centrais de Atendimento aos Surdos.

•Empresas de saúde
•Concessões de rodovias
•Telecomunicações
•Energia Elétrica
•TV a cabo
•Bancos e outras.

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